No dia 29 de junho de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo a redução da alíquota do ICMS da energia. A partir do dia 1º de julho, a nova taxa que entra em vigor é de 17%. Apesar dos aumentos absurdos aprovados pela Aneel nas bandeiras tarifárias, o consumidor vai ter um pequeno alívio. Como um bom vendedor de energia solar, meu objetivo neste artigo é demonstrar o benefício dessa redução para quem já tem o sistema de energia solar instalado ou para quem pretende instalar.
Todos os sistemas de energia solar conectados à rede das concessionárias, os chamados sistemas “on grid”, continuam pagando um valor mínimo para as empresas de energia. Esse valor é composto pelos três itens abaixo:
- A taxa de iluminação pública;
- A taxa de disponibilidade;
- O ICMS que é cobrado sobre a TUSD;
1 – A taxa de iluminação pública, pode ser facilmente consultada na conta de luz e o consumidor continua pagando mesmo gerando 100% da sua energia.
2 – A taxa de disponibilidade usa na base de cálculo a cobrança em kwh e varia de acordo com o tipo de fornecimento. Se o padrão de entrada possui um medidor monofásico, essa taxa será correspondente a 30 kwh. Se o medidor for bifásico, será correspondente a 50 kwh e se for trifásico, a 100 kwh. Vale ressaltar que sobre esses valores em kwh, além do preço do quilowatt, são cobrados os impostos da mesma forma que incidem sobre o consumo, ou seja, serão cobrados os valores de PIS, COFINS, ICMS e a bandeira tarifária vigente.
3 – O preço da energia é composto pela Tarifa de Energia (TE) e pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ou seja, o preço do kwh é composto pela TE + TUSD. Quando geramos nossa própria energia, temos isenção do ICMS sobre o valor da TE, porém pagamos sobre o valor do TUSD. Alguns estados, como Minas Gerais, também possuem isenção de ICMS na TUSD. No Espírito Santo, não temos isenção na TUSD, mas o ICMS que era de 25% foi reduzido para 17%. E é nesse ponto que demonstro como essa redução beneficia quem gera sua própria energia. Farei uns cálculos abaixo para exemplificar.
Considere uma empresa que consome 5.000 kwh com ICMS a 25%:
- Taxa de iluminação pública: R$ 89,00
- Taxa de disponibilidade: R$ 104,17
- ICMS sobre o valor da TUSD (25%): R$ 398,88 Valor total: R$ 592,05
Considere a mesma empresa com o mesmo consumo de 5.000 kwh com ICMS de 17%:
- Taxa de iluminação pública: R$ 89,00
- Taxa de disponibilidade: R$ 94,13
- ICMS sobre o valor da TUSD (17%): R$ 245,09
Valor total: R$ 428,22 – Economia de R$ 163,83.
OBS: Para realização dos cálculos utilizei os seguintes parâmetros: Alíquota de PIS: 1,08%; Alíquota de COFINS: 4,99%; Taxa de simultaneidade: 30%; Bandeira vermelha patamar 2 : R$ 0,09795; TE: R$ 0,314780; TUSD: R$ 0,321140;
Glossário: Kwh = quilowatt hora; TE = Tarifa de energia; TUSD = Tarifa de uso do sistema de distribuição; Taxa de simultaneidade = percentual de consumo simultâneo à geração;
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